Correição nos TRFs: revise sua carteira antes de 3 de novembro
De 3 de novembro a 18 de dezembro, a Corregedoria Nacional de Justiça faz correição nos seis TRFs atrás de precatórios irregulares, com foco nos expedidos antes do trânsito em julgado da execução. Cessões também entram no pente-fino. Veja o calendário e o que checar.
A Corregedoria vai abrir a gaveta dos TRFs. Correição do CNJ em precatórios federais
Em 3 de novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça começa uma correição extraordinária nos seis Tribunais Regionais Federais para checar precatórios.
A fiscalização vai olhar a vida inteira do título: formação, cálculo, expedição, cessão e pagamento. Vale até para precatórios já pagos ou em fase avançada de execução. E só termina em 18 de dezembro.
O que a Corregedoria vai procurar
O alvo principal é o precatório expedido antes do trânsito em julgado da fase de execução, ou seja, antes de a briga sobre o valor estar encerrada. A Resolução CNJ 303/2019 exige que a data desse trânsito esteja comprovada para o requisitório sair. Quando o título sai antes, ele fura a ordem cronológica e a lista única de precatórios.
Dois grupos de crédito estão sob atenção especial: os do setor sucroalcooleiro e os de ações de revisão da Tabela SUS com base na Tunep. Além disso, a equipe vai conferir valores requisitados, critérios de atualização, cessões e a identificação dos beneficiários.
A correição foi aberta por decisão do corregedor nacional de Justiça em 2 de outubro, depois de manifestações de ministros do STF. Em 9 de outubro, o calendário mudou: o TRF-1, que começaria em 13 de outubro, passou para 3 de novembro. As demais datas ficaram como estavam.
O calendário, tribunal por tribunal
| Tribunal | Período da correição |
|---|---|
| TRF-1 | 3 a 13 de novembro |
| TRF-2 | 16 a 20 de novembro |
| TRF-3 | 23 a 27 de novembro |
| TRF-4 | 30 de novembro a 4 de dezembro |
| TRF-5 | 7 a 11 de dezembro |
| TRF-6 | 14 a 18 de dezembro |
O TRF-1 ganhou o período mais longo por concentrar mais casos. E antes de tudo isso há um prazo: até 30 de outubro, cada TRF precisa mandar à Corregedoria um levantamento individualizado dos precatórios potencialmente irregulares, com valores, beneficiários, cessões e as providências de suspensão, devolução ou cancelamento.
Isso não começou agora
O procedimento nasceu em 2025, a pedido da AGU. Em junho daquele ano, a Corregedoria já tinha suspendido 35 precatórios expedidos por varas federais do DF antes do trânsito em julgado, que somavam R$ 3,5 bilhões. Na varredura que veio em seguida, o TRF-1 suspendeu outros 4.525 títulos, com mais de R$ 20,5 bilhões. O plenário do CNJ ratificou as medidas. Em setembro de 2026, a Corregedoria voltou a determinar cancelamentos. Agora o pente-fino vira presencial e chega aos seis tribunais.
Na prática, o recado é este: o número do precatório deixou de ser prova de que o crédito está de pé. Quem sustenta o título é a certidão de trânsito em julgado da execução, ou de preclusão.
Crédito regular não tem com o que se preocupar
Ou quase. Na rodada de 2025, ficou definido que, confirmada a regularidade com a certidão de trânsito ou de preclusão, o precatório segue sem nova provocação ao CNJ. Quem fica exposto é o título expedido com a execução ainda em discussão, ou antes da certidão que reconhece a parcela incontroversa.